Institucional
 
Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Oeste
 
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, as Assembleias Municipais de Alenquer, Alcobaça, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, deliberaram aprovar os Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM), convertendo-se assim a Associação de Municípios de Fins Específicos, constituída ao abrigo da Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio, em Comunidade Intermunicipal de Fins Múltiplos (CIM), a qual fica a reger-se pelos Estatutos que seguidamente se publicam: